Iniciativa do vereador Aroldo da Costa Tourinho, a Lei nº 784, de 24 de agosto de 1967 (*1), cria a Fundação Muinicipal de Amparo à Infância - FUMAI. Dentre outras destinações (creches etc.) previstas em seu Estatuto, a Fundação principiou suas atividades com a inauguração de um Centro Pediátrico (atendimento e internação - 30 leitos) voltado ao combate à gastro-enterite, moléstia que assumira proporções alarmantes no município e não raro vitimava crianças desprovidas de recursos para o tratamento adequado. Funcionava o Centro em casa - já demolida - alugada pela municipalidade à rua Cel. Joaquim Costa, onde hoje se acham instalados os escritórios da SOEBRAS.
Aos 14 de março de 1969, a Lei nº 874 (*2) autoriza a doação à Fundação de terreno pertencente ao município, localizado à rua Pires e Albuquerque, esquina com Pe. Augusto, destinado à construção de sua sede e pequeno nosocômio.
Posteriormente, a Lei nº 909, de 4 de maio de 1970 (*3), autoriza a doação de terreno contíguo àquele já doado para a sua ampliação. As três leis municipais citadas foram sancionadas pelo então prefeito Antônio Lafetá Rebelo (1967-1970).
O Centro Pediátrico da FUMAI funcionava normalmente, com recursos advindos do Erário municipal e de doações várias, dentre estas as intermediadas pelo presidente do Conselho Diretor da Fundação, Aroldo Tourinho, junto a instituições privadas e governamentais do Canadá. Com a posse do Sr. Pedro Santos, eleito prefeito municipal para o chamado mandato-tampão (1970-1972), o Centro Pediátrico da Fundação continuou a funcionar plenamente. Seu sucessor, o Sr. Moacir Lopes (1973-1976), por motivos que não se permitiu revelar, veio obstaculizar o funcionamento do Centro Pediátrico - asfixiando-o por meio do corte de verbas - a ponto de comprometer a sua sobrevivência, o que levou ao seu encerramento.
Diante do fato consumado, o Sr. Antônio Lafetá Rebelo, em seu segundo mandato, através da Lei nº 1.147, de 19 de abril de 1978 (*4), revoga a Lei 784, de 24.08.67, e autoriza a transferência do acervo da Fundação Municipal de Amparo à Infância - FUMAI, à Fundação Hospital Municipal de Montes Claros, FUHMOC, também chamado de Hospital Municipal. Teve o prefeito, no entanto, o cuidado de assegurar os serviços do Centro Pediátrico em sua nova sede (art. 2º § 1º).
*1 - Lei nº 784, de 24.08.1967
*4 Lei nº l.147, de 19.04.1978
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